lixos pós jogo d Copa

quinta-feira, 21 de novembro de 2013

Estacionamento em vaga Exclusiva

O Conselho Nacional de Trânsito decidiu disciplinar o uso das vagas especiais em todo país. A partir de agora só podem estacionar nesses locais pessoas cadastradas e identificadas.

Até então o idoso ou portador de deficiência precisavam de um adesivo no carro para poder parar na vaga especial. A nova documentação acaba com essa exigência. Não importa de quem seja o veículo ou quem esteja dirigindo. Basta deixar a credencial a vista no painel e estacionar.

A mudança vai ser feita aos poucos. Os adesivos continuam valendo. O cadastramento é feito no órgão de trânsito de cada cidade. É preciso apresentar cópias e originais de carteira de identidade, CPF e comprovante de residência. No caso dos portadores de deficiência física, é exigido ainda um laudo médico emitido pelo Sistema Único de Saúde.

“Em qualquer lugar do país, não importa. Onde quer que ele esteja, estará indicado como pessoa idosa ou preferencial para aquela vaga exclusiva para o segmento”, explica José Antônio Pajeú, assessor jurídico da companhia de trânsito de Recife.

A mudança foi recebida com entusiasmo. Idosos e portadores de deficiência esperam agora ter seus direitos respeitados. “Identifica as pessoas que têm necessidade para encontrar um lugar para estacionar. Muito importante, muito bom”, fala João Alfredo Gomes, aposentado.
   As pessoas com deficiência podem adquirir o cartão Defis-DSV no setor de Autorizações Especiais do DSV (DSV-AE - rua Sumidouro, 740, em Pinheiros, de segunda a sexta, das 9h às 17h. Mais informações podem ser obtidas pelos telefones 11- 3812-3281 ou 11- 3816-3022, ou via internet pelo site da Secretaria de transporte do seu Município. 

Os documentos necessários para a aquisição são: formulário de requerimento do cartão Defis-DSV; formulário de atestado médico que comprove a deficiência física ambulatória ou a mobilidade reduzida, contendo a respectiva indicação, de acordo com o Código Internacional de Doenças (CID); o carimbo, o CRM e a assinatura do médico, com data de emissão não superior a três meses; cópia simples da Carteira de Identidade (ou de documento equivalente) da pessoa com deficiência física ambulatória ou com mobilidade reduzida e do seu representante, quando for o caso. Este último deve apresentar cópia simples de documento comprovando ser representante da pessoa com deficiência física ou mobilidade reduzida.
                      Sim. Pessoas com deficiência física, intelectual, auditiva, visual ou renal crônica, comprovadamente de baixa renda (renda familiar mensal per capita de até um salário mínimo) têm direito ao passe Livre no transporte coletivo interestadual convencional por ônibus, trem ou barco, incluindo o transporte interestadual semi-urbano. O Passe Livre do Governo Federal não vale para o transporte urbano ou intermunicipal dentro do mesmo estado, nem para viagens em ônibus executivo e leito.
Para solicitar o Passe Livre é necessária a Cópia do documento de identificação, atestado da equipe multiprofissional do Sistema Único de Saúde (SUS), comprovando a deficiência e o requerimento, acompanhado da Declaração da Composição e Renda Familiar. Os formulários estão disponíveis no link //www.transportes.gov.br/. Uma vez preenchidos os formulários, assim como a cópia do documento de identificação, devem ser enviados ao Ministério dos Transportes no seguinte endereço: Ministério dos Transportes, Caixa Postal 9600 - CEP 70.040-976 - Brasília (DF), informando o seu endereço completo para possa lhe remeter o kit do Passe Livre. Acompanhantes não têm direito a viajar gratuitamente.
Para conseguir autorização de viagem nas empresas de transportes basta apresentar a carteira do Passe Livre junto com a carteira de identidade nos pontos-de-venda de passagens, até três horas antes do início da viagem. As empresas são obrigadas a reservar, em cada viagem, dois assentos para atender às pessoas que possuem o documento do Passe Livre do Governo Federal.

Nenhum comentário:

Postar um comentário